
A empresa BV FINANCEIRA foi condenada a pagar R$ 8 mil reais a título de dano moral a cliente que adquiriu veículo por meio de crédito bancário, quitou a dívida e teve seu nome negativado indevidamente.
Segundo a ação, a BV FINANCEIRA contestou, entretanto, não teve seu pedido reconhecido, pois, não efetuou a devida baixa nos registros de financiamento após a cliente quitar a dívida.
A cliente, após comprar veículo com crédito de financiamento junto à BV Financeira, resolveu quitar o débito no valor total de R$ 56.371,38, em 19 de junho de 2015, após ter pago algumas parcelas do financiamento.
Após a quitação do financiamento, a consumidora procurou a BV Financeira para que a liberação do gravame do automóvel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) fosse feito e a posse do veículo fosse firmada a ela. O gravame é o instrumento pelo qual financeiras impedem que compradores de veículo façam a transferência do veículo até que o financiamento tenha sido pago. A cliente foi informada pela empresa que poderia acompanhar e identificar a liberação pelo site da financeira na Internet, ocorre que, apesar de constar que as parcelas foram quitadas, não identificou qualquer apontamento sobre a liberação do veículo.
Com a negativa, a cliente entrou em contato com a BV Financeira pedindo pela efetivação do quitamento com a retirada do gravame incidente sobre o automóvel, o que não foi atendido pela empresa. A cliente, então, entrou com ação judicial.
O magistrado, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, aceitou o pedido de tutela antecipada, determinando que a empresa formalizasse junto ao Detran a venda e por consequência a extinção do gravame.
A BV Financeira se defendeu afirmando que a baixa do gravame foi realizada no dia 4 de agosto de 2015. Alegou que a demora ocorreu por causa da devolução do cheque da autora. O magistrado, no entanto, não acatou a contestação da financeira afirmando que a baixa foi efetuada após o período legal de 10 dias previsto em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito.
"A BV Financeira praticou conduta ilícita em não efetuar a baixa do gravame em tempo razoável após a quitação do contrato", escreveu nos autos.
*Com informações do TJCE
[TJCE] - BV Financeira é condenada a indenizar cliente por inscrição indevida no Serasa
Rezenha Bansul
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fevereiro 18, 2019
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